A Corregedoria Nacional do Ministério Público divulgou o calendário de correições para este primeiro semestre. O anúncio foi feito nesta terça-feira, 11 de fevereiro, pelo corregedor nacional, Ângelo Fabiano Farias da Costa (foto), durante a 1ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo é avaliar a qualidade dos serviços prestados, com atenção especial à atuação ministerial na defesa dos direitos humanos.
As correições terão início no Ministério Público do Amazonas (MPAM), com uma primeira etapa virtual de 10 a 21 de fevereiro e na modalidade presencial de 17 a 21 do mesmo mês. O Ministério Público do Acre (MPAC) será o próximo a ser inspecionado, virtualmente de 3 a 14 de março e de forma presencial de 10 a 14 de março. As demais correições ocorrerão conforme o seguinte cronograma:
31 de março a 4 de abril: MPMT;
5 a 9 de maio: MPBA;
2 a 6 de junho: MPMA;
30 de junho a 4 de julho: MPPA
Após a definição pela Corregedoria Nacional da unidade do Ministério Público a ser correcionada, a Coordenadoria de Correições define as comarcas que passarão pelo processo, sempre com a temática dos direitos fundamentais, mais precisamente com foco na violência doméstica e educação infantil e com base em critérios objetivos. Após a seleção, o planejamento é estruturado, havendo a divisão das equipes que serão responsáveis pelas promotorias a serem correcionadas.
São correcionados as Promotorias de Justiça, núcleos, grupos e centros de apoio que atuam na proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, na defesa da infância e juventude, na educação infantil e na apuração de crimes contra crianças e adolescentes.
Além da atuação técnica, há uma agenda institucional. O corregedor nacional realiza reuniões com governadores e prefeitos, tratando de temas prioritários como educação infantil e violência doméstica. Essas reuniões incluem discussões sobre filas em creches e obras inacabadas, eixos de atuação do projeto Primeiros Passos, idealizado pelo CNMP. Durante a correição, há interlocuções com promotores e outras autoridades do MP, além de uma solenidade que marca a abertura, reunindo representantes de diferentes poderes. Quando necessário, o corregedor também se reúne com outros órgãos, a exemplo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e sempre visita o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Saiba mais sobre as correições
O CNMP fiscaliza 30 unidades do Ministério Público brasileiro, incluindo os quatro ramos do Ministério Público da União (MPF, MPT, MPM e MPDFT) e os Ministérios Públicos Estaduais. A Corregedoria Nacional conduz correições e inspeções, conforme a Constituição Federal (artigo 130-A, § 3º, II) e o Regimento Interno do CNMP (artigo 18, II).
As regras para esses procedimentos estão nos artigos 67 a 73 do Regimento Interno e na Resolução CNMP nº 149/2016, que torna obrigatórias correições e inspeções e institui o Sistema Nacional de Correições e Inspeções.
A correição pode ser ordinária, realizada periodicamente para avaliar o funcionamento dos órgãos, ou extraordinária, feita em casos específicos. Além da regularidade formal, avaliam-se o cumprimento de prazos, a produção mensal e os impactos sociais da atuação dos membros do Ministério Público.