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Publicado em 11/2/25, às 17h46.

PORTAL 20 ANOS CNMP banner noticiaNesta terça-feira, 11 de fevereiro, durante a abertura da 1ª Sessão Ordinária de 2025, o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Paulo Gonet apresentou o selo comemorativo que marca os 20 anos do CNMP, instalado em 21 de junho de 2005.

A divulgação do selo é a primeira de uma série de ações que será realizada no decorrer deste ano para celebrar a data e que contará com a participação de conselheiros, membros auxiliares, servidores, colaboradores e estagiários do Conselho. 

Em relação às duas décadas de existência da instituição, Gonet destacou que “são 20 anos de história, de conquistas importantes para o Ministério Público e para a sociedade brasileira. O marco de 20 anos nos convida a reverenciar o passado e reconhecer o quanto avançamos, mas também a olhar para o futuro, com otimismo e a certeza de que nossa trajetória está apenas começando”. 

O presidente do CNMP convidou a todos “a se unirem a nós nessa jornada comemorativa, participando ativamente das ações que serão realizadas ao longo de 2025. Temos muito mais pela frente e, juntos, vamos continuar construindo uma história de sucesso, transparência e compromisso com a sociedade”.

CNMP 

O Conselho Nacional do Ministério Público foi criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, tem atuação em todo o território nacional e sede em Brasília/DF. 

A instituição compõe-se de 14 membros nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: o procurador-geral da República, que o preside; quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; três membros do Ministério Público dos Estados; dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Compete ao CNMP zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; e zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas.

Cabe ao CNMP, ainda, receber e conhecer das reclamações contra membros, ou órgãos do Ministério Público da União ou dos estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos estados julgados há menos de um ano. 

Além disso, o CNMP deve elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no artigo 84, XI, da Constituição Federal.

Saiba mais sobre o CNMP: Resolução 92/2013 (Regimento Interno). 

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).