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Acompanhamento legislativo e jurisprudência
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Publicado em 4/7/22, às 17h57.

Boletim NormativoEstá disponível a primeira edição de 2022 do Boletim Normativo do CNMP. Produzida pela Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do Conselho Nacional do Ministério Público (Calj), a publicação destaca as resoluções, recomendações, emendas regimentais, enunciados, súmulas e notas técnicas expedidos pelo CNMP a cada semestre.

Essa é a primeira edição do boletim na gestão do conselheiro Rodrigo Badaró como presidente da Comissão. Na apresentação da obra, Badaró salienta que o informativo “confere uma visão qualificada sobre a produção de normas regulamentares do CNMP que tenham impacto na atuação do Ministério Público brasileiro. Foram inseridas neste boletim todas as normas publicadas desde o fechamento da edição de dezembro de 2021 até o final de junho de 2022”.

Caso o leitor deseje acessar a íntegra do ato normativo, basta clicar no respectivo número, que será redirecionado para a página que contém informações sobre a norma, no portal do CNMP.

O Boletim Normativo do CNMP, publicado no fim de cada semestre, é enviado, automaticamente, por e-mail, àqueles que se cadastrarem no sistema push. Além disso, fica disponível na página da Comissão, no portal do CNMP. 

Normas 
Nesta primeira edição do Boletim Normativo do CNMP constam seis resoluções, quatro recomendações, quatro emendas regimentais, três enunciados e uma resolução conjunta.  

A Recomendação nº 88, por exemplo, dispõe sobre a criação de um canal especializado, denominado Ouvidoria das Mulheres, no âmbito das Ouvidorias-Gerais de todos os ramos e unidades do Ministério Público. A Resolução nº 244 trata sobre critérios para fins de promoção e de remoção por merecimento e para permuta de integrantes do Ministério Público. 

Já a Emenda Regimental nº 41 estabelece a utilização preferencial do meio eletrônico para a comunicação dos atos processuais no âmbito do CNMP. O Enunciado nº 17, por sua vez, define que não há impedimento a que o membro requisitado pelo Conselho possa concorrer à promoção ou à remoção.