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Publicado em 27/1/22, às 16h42.

Corregedor nacional Marcelo WeitzelO Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar as postagens realizadas na internet pela promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Mary Olímpia Ribeiro. A decisão ocorreu nesta quinta-feira, 27 de janeiro, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2022.

O Plenário do CNMP julgou reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público que afirmou que as postagens da promotora rebaixam o valor e a utilidade da vacinação contra a Covid-19 perante a população, atacam ministros do Supremo Tribunal Federal e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral. A Corregedoria também considerou que as postagens atacam a fidedignidade do sistema eleitoral brasileiro.

A Corregedoria Nacional do Ministério Público entendeu que as postagens ofendem a dignidade das funções ministeriais porque são pejorativas e abalam a imagem e a credibilidade do Ministério Público como órgão defensor dos valores, princípios e detentor das importantes funções previstas na Constituição Federal.

Com base na Lei Complementar nº 75/1993, a penalidade sugerida pela Corregedoria Nacional é a de censura.

O processo será distribuído a um conselheiro relator, que terá o prazo de 90 dias para concluí-lo, ressalvada a possibilidade de prorrogação motivada.

Processo 1.01201/2021-57 (reclamação disciplinar).

Foto: Sérgio Almeida (Secom/CNMP).