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 ETAPA DATA
 Abertura do certame e início das inscrições  14/04/2025
 Encerramento das inscrições  31/05/2025
 Divulgação das iniciativas pré-habilitadas  04/06/2025
 Período para apresentação de recursos (3 dias úteis)  05/06 a 09/06/2025
 Período para julgamento de recursos  09/06 a 13/06/2025
 Divulgação das iniciativas habilitadas  16/06/2025
 Fim da 1ª fase de votação: Divulgação das iniciativas semifinalistas (Cinco em cada categoria)  24/07/2025
Fim da 2ª fase de votação: Divulgação das iniciativas finalistas (Três em cada categoria. A ordem final de classificação somente será revelada durante a cerimônia de premiação) 17/08/2025
Cerimônia de Premiação 10/09/2025

Informações complementares

As datas poderão sofrer alteração.

Art. 16 - A Secretaria Executiva do Prêmio CNMP analisará as inscrições e poderá indeferir a classificação atribuída pelo cadastrador quanto: I – ao tipo de iniciativa (boa prática, projeto ou programa), nos termos do art. 4º; II – ao alinhamento ao Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP) e ao Plano Nacional de Atuação Estratégica (PNAE); e III – à categoria de premiação. § 1º A Secretaria Executiva comunicará ao responsável pelo cadastramento quando necessária a readequação da classificação para fins de efetivação da inscrição no certame. § 2º O cadastrador poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da comunicação da Secretaria Executiva, apresentar recurso por meio do BNP, expondo os fundamentos para manutenção da classificação inicial. § 3º O Conselheiro Presidente da CPE decidirá sobre a classificação definitiva no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Art. 17. A Secretaria Executiva do Prêmio CNMP excluirá do certame os programas e projetos que não cumprirem os requisitos previstos nos arts. 14 e 15. Parágrafo único. Da decisão da Secretaria Executiva caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 3 (três) dias úteis, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis.