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O Conselho Nacional do Ministério Público é o órgão incumbido do controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público Brasileiro. Criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, é competente para conhecer de reclamações contra Membros ou órgãos dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares.
Possui competência disciplinar em relação aos Membros e servidores, bem como autonomia para expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência constitucional.