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O CNMP é composto por 14 conselheiros, que são indicados por suas instituições de origem e precisam também da aprovação do Senado Federal e da Presidência da República para assumir o cargo. A composição do CNMP é formada para uma gestão de dois anos, sendo que os conselheiros podem ser reconduzidos aos cargos por mais um mandato. O presidente do Conselho é o procurador-geral da República. Os conselheiros têm como obrigação participar das reuniões do Plenário e/ou das comissões, quando convocados, com direito à palavra e voto. Cabe a eles também elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNMP.

Atribuições dos Conselheiros

Participar das sessões plenárias para as quais forem regularmente convocados;
Declarar impedimentos, suspeições ou incompatibilidades que lhes afetem;
Despachar nos prazos legais as petições ou os expedientes que lhes forem dirigidos;
Elaborar e assinar as decisões tomadas pelo Conselho nas quais tiverem atuado como relatores;
Desempenhar as funções próprias do cargo ou que lhes forem cometidas pelo Plenário.