O Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CNVD) foi instituído pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, em cumprimento ao art. 26, inciso III, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). O sistema é gerenciado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e disponibilizado aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
O CNVD reúne e consolida informações sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, contribuindo para a qualificação da atuação do Ministério Público e para o fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência e ao feminicídio.
A organização e a consolidação desses dados também favorecem o conhecimento da realidade, o monitoramento institucional e a formulação de políticas públicas de prevenção e proteção às mulheres.