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O estágio probatório não se confunde com o programa de estagiários. O primeiro se refere aos primeiros anos de trabalho de um servidor concursado, enquanto o segundo é regido pela Lei nº 11.788/2008.

O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular. Seu objetivo principal é o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, conforme preceitua o §2º, art.1º, da Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, alterando a CLT.

O órgão contratante deve observar as seguintes regras:

CONHEÇA MAIS

CNMP – Resolução nº 42/2009: Dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União.

CNMP – Resolução nº 62/2010: Propõe a alteração da Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União.

CNMP – Resolução nº 76/2011: Dispõe sobre o Programa Adolescente Aprendiz no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.

CNMP – Resolução nº 101/2013: Altera a Resolução nº 76, de 9 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Programa Adolescente Aprendiz no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.

CNI / IEL: Lei de Estágio: tudo o que você precisa saber. Disponível em http://www.sitedoestagio.com.br/go/down/cartilha_estagio_IEL.pdf