A Coordenadoria Nacional de Apoio às Vítimas (CNAV) é a unidade vinculada à Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) responsável por exercer orientação normativa e prestar apoio aos ramos e às unidades do Ministério Público na implementação e execução da Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas, prevista na Resolução nº 243, de 18 de outubro de 2021.
Criada pela Resolução CNMP nº 267, de 8 de agosto de 2023, que alterou a Resolução nº 243, de 18 de outubro de 2021, a CNAV tem sua composição e atribuições definidas na Portaria CNMP-PRESI nº 147, de 14 de maio de 2025, dentre elas, compilar informações advindas dos ramos e das unidades ministeriais com a finalidade de diagnosticar e produzir uma política de atuação mais eficaz, resolutiva e preventiva; incentivar a implementação dos Núcleos ou
Centros de Apoio às Vítimas; e administrar e monitorar o Portal Informativo sobre os direitos das vítimas.
Compete à CNAV, ainda, elaborar estudos, promover articulações, apresentar propostas e projetos e realizar monitoramento de temas relacionados ao Direito das Vítimas; quando demandada, acompanhar e solicitar informações sobre processos que envolvam vítimas que estejam inseridas em programa de proteção a vítimas e testemunhas (PROVITA) ou em causas de grande repercussão; realizar o encontro anual dos Núcleos de Apoio às Vítimas; e assistir à Presidência sobre temas que envolvam a atuação ministerial no campo do Direito das Vítimas.
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