Retifica o art. 5º da Portaria CNMP-SG nº 13/2023 para corrigir a carga horária mínima de capacitação de “30 (vinte)” para “30 (trinta) horas anuais”, com vigência na data da publicação.
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| PORTARIA CNMP-SG Nº 31 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 | Texto | 111 KB |