Acordo de Cooperação Técnica que, entre si, celebram a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, e o Conselho Nacional do Ministério Público, visando à integração e conjunção de esforços destinados à divulgação de campanhas de conscientização e prevenção, assim como à capacitação de servidores e profissionais, e à realização de ações conjuntas voltadas ao enfrentamento dos delitos praticados contra crianças e adolescentes e da violência contra as mulheres no âmbito dos portos e aeroportos do País.