Altera o Título VI do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público para prever que, nos recursos, as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogados.
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| EMENDA REGIMENTAL Nº 65, DE 26 DE MAIO DE 2026. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 231 KB |