Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados.

Altera o Título VI do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público para prever que, nos recursos, as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogados.


Publicação: Caderno Processual, edição de 28/05/2026
Categoria: Emendas Regimentais
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
EMENDA REGIMENTAL Nº 65, DE 26 DE MAIO DE 2026. - Arquivo digitalizado com assinatura Texto pdf 231 KB