Concede abono de ponto anualmente aos servidores no dia do aniversário natalício, sem prejuízo da remuneração. Caso o aniversário do servidor recaia em um feriado ou ponto facultativo, o benefício deverá ser usufruído no primeiro dia útil subsequente, com comunicação à chefia.
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| PORTARIA CNMP-SG Nº 422 DE 27 DE OUTUBRO DE 2025 | Texto | 110 KB |