Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a Agência Nacional de Telecomunicações e o Conselho Nacional do Ministério Público, com a finalidade de integrar esforços voltados ao diagnóstico de crimes contra as telecomunicações em zonas conflagradas ou áreas de acesso restrito, bem como à elaboração de ferramentas de análise, à difusão de conhecimento e à capacitação destinadas ao aprimoramento da atuação do Ministério Público.
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| ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 15/2025 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 89 KB |