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Estabelece diretrizes sobre a responsabilidade disciplinar individual de Membros que porventura venham a integrar Grupos Especiais de Atuação do Ministério Público e cometam falta funcional (Proposição n° 1.00602/2025-96).

 

Autor: Cons. Edvaldo Nilo de Almeida


Publicação: Edição de 12/06/2025
Categoria: Proposições Apresentadas
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

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