Delega à Conselheira Nacional do Ministério Público IVANA LÚCIA FRANCO CEI, com fundamento no artigo 12, inciso XXVI, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, a competência para a assinatura de Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Serviço Florestal Brasileiro, com o objetivo de envidar os esforços necessários para o intercâmbio de conhecimentos, de informações, de experiências para o desenvolvimento de ações destinadas ao fortalecimento mútuo da gestão florestal, mediante a conjugação de esforços dos partícipes.
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| PORTARIA CNMP-PRESI N° 175 DE 4 DE JUNHO DE 2025 | Texto | 142 KB |