A Portaria CNMP-PRESI nº 25, de 22 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 26 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º............................................................................................
........................................................................................................
Parágrafo único. A Presidência deverá será auxiliada nas atribuições mencionadas neste artigo pela Secretaria-Geral e pelos comitês de governança instituídos no âmbito do Sistema de Governança Institucional do CNMP." (NR)
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| PORTARIA CNMP-PRESI N° 260 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 | Texto | 69 KB |