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Recomenda aos Conselheiros, à Corregedoria Nacional, às Comissões e à Secretaria Processual que avaliem a possibilidade de suspender ou dilatar os prazos dos processos ou procedimentos administrativos que tramitam no Conselho Nacional do Ministério Público e que envolvam o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, bem como partes, advogados ou membros residentes no referido Estado, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.


Publicação: Diário Eletrônico, caderno Processual, edição de 10/05/2024
Categoria: Portarias da Presidência
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

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PORTARIA CNMP-PRESI N° 185 DE 9 DE MAIO DE 2024 Texto pdf 41 KB